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Lei nº 309 de 25/07/1948

LEI 309/1948ASSINADA 25.07.1948
Ementa
Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Identificação
Norma: LEI-309-1948-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-25;309
Inteiro teor
Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra. o auxílio especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), a fim de ocorrer ao aumento de despesas com a manutenção de preventórios para filhos sadios de leprosos, assistência às famílias dos doentes internados e assistência social aos doentes.

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial necessário para a execução do artigo anterior.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G.DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 309 de 25/07/1948 · O FICO