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Lei nº 3.089 de 29/12/1956

LEI 3089/1956ASSINADA 29.12.1956
Ementa
Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
Identificação
Norma: LEI-3089-1956-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-29;3089
Inteiro teor
Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidas as subvenções
anuais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao
Instituto do Nordeste, a serem entregues no começo de cada exercício financeiro.

Parágrafo único. As subvenções a
que se refere êste artigo subsistirão enquanto não forem dissolvidas as
instituições na forma de seus estatutos, e aos beneficiados será obrigatória a
prestação de contas de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.089 de 29/12/1956 · O FICO