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Lei nº 3.087 de 29/12/1956

LEI 3087/1956ASSINADA 29.12.1956
Ementa
Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3087-1956-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-29;3087
Inteiro teor
Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O Presidente da República:
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes
retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e
fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

Anexo 4 - Poder
Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

Relação das instituições, de acôrdo com
o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

2.1.02 -
Subvenções ordinárias.
23 - Rio Grande do Sul

Onde se lê:

Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga
..........................................................
20.000

Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria
...............................................................
100.000

Leia-se:

Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani
das Missões - São Luiz Gonzaga
...................................................................................................................

20.000

Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria
............................
100.000

Relação das instituições, de acôrdo com
o art. 4º, § 2º, " in fine ", da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de
1951.

2.1.03 -
Subvenções extraordinárias.
25 - São
Paulo.

Onde se lê:

União Rural de São Paulo
..........................................................................................
400.000

Leia-se:

UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São
Paulo ...
400.000

Subanexo 4.13 -
Ministério da Educação e Cultura.
06.02 - Conselho
Nacional do Serviço Social.
2.0.00 -
Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 -
Subvenções ordinárias.

(Relação das subvenções ordinárias)

10 -
Goiás.

Onde se lê:

Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio
..........................................................
20.000

Leia-se:

Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio
......................................................
20.000

Subconsignação 2.1.03 - subvenções
extraordinárias.

(Relação das subvenções
extraordinárias)

10 -
Goiás.

Onde se lê:

Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio
..................................................
100.000

Leia-se:

Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri
.........................................................
50.000

Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio
......................................................
100.000

Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri
............................................
50.000

23 - Rio Grande do
Sul.

Onde se lê:

Associação Pais de Família - Pôrto Alegre
.................................................................
15.000

Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé
...........................
45.000

Leia-se:

Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre
..........................
15.000

Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé
..........................
45.000

Subanexo 4.16 -
Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
07.04.02
- Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
Verba
2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00 -
Auxílios e Subvenções.
2.1.03 -
Subvenções extraordinárias.

(Relação das subvenções
extraordinárias)

23 - Rio Grande do
Sul .

Onde se lê:

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa
Senhora, para assistência ao menor - Iraí
..................................................................................

20.000

Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre
.......................................
40.000

Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre
...........................................................
20.000

Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente
................
245.200

Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor
Transviado - Viamão
200.000

Leia-se:

Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de
Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí
...................................................................

20.000

Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre
.......................................
60.000

Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente
................
345.200

Subanexo 4.19 -
Ministério da Saúde.
05.04.12 - Divisão do
Orçamento.
Verba 2.0.00 -
Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções
ordinárias.

(Relação das subvenções ordinárias)

02 -
Alagôas.

Onde se lê:

Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió
.............................................
20.000

Leia-se:

Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió
.............................................
20.000

23 - Rio Grande do
Sul.

Onde se lê:

Casa de Saúde - Estrêla
...........................................................................................
50.000

Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis
.............................................
15.000

Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha
...................................................
20.000

Leia-se:

Hospital Estrêla - Estrêla
...........................................................................................
50.000

Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis
.........................................
15.000

Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva
..............................................................
20.000

Diversos:

Onde se lê:

Associação de Medicina de Alagôas
..........................................................................
200.000

Leia-se:

Sociedade de Medicina de Alagôas
............................................................................
200.000

09.04 - Serviço
Nacional do Câncer.
Verba 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.
Subconsignação 2.1.06 - Subvenções
extraordinárias.
7 - Outras
entidades.

Onde se lê:

Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta
(Santa Lucia) - Rio Grande do Sul
..................................................................................................

2.000.000

Leia-se:

Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta
(Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do
Sul .............................

2.000.000

Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário
Meneghetti
Clóvis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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