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Lei nº 3.087 de 29/12/1956
LEI 3087/1956ASSINADA 29.12.1956
Ementa
Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3087-1956-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-29;3087
Inteiro teor
Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.02 - Subvenções ordinárias. 23 - Rio Grande do Sul Onde se lê: Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga .......................................................... 20.000 Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria ............................................................... 100.000 Leia-se: Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga ................................................................................................................... 20.000 Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria ............................ 100.000 Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, " in fine ", da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. 25 - São Paulo. Onde se lê: União Rural de São Paulo .......................................................................................... 400.000 Leia-se: UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo ... 400.000 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social. 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. (Relação das subvenções ordinárias) 10 - Goiás. Onde se lê: Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio .......................................................... 20.000 Leia-se: Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ...................................................... 20.000 Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 10 - Goiás. Onde se lê: Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio .................................................. 100.000 Leia-se: Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri ......................................................... 50.000 Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ...................................................... 100.000 Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri ............................................ 50.000 23 - Rio Grande do Sul. Onde se lê: Associação Pais de Família - Pôrto Alegre ................................................................. 15.000 Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé ........................... 45.000 Leia-se: Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre .......................... 15.000 Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé .......................... 45.000 Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. 2.1.03 - Subvenções extraordinárias. (Relação das subvenções extraordinárias) 23 - Rio Grande do Sul . Onde se lê: Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí .................................................................................. 20.000 Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ....................................... 40.000 Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................................... 20.000 Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ................ 245.200 Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão 200.000 Leia-se: Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ................................................................... 20.000 Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ....................................... 60.000 Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ................ 345.200 Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde. 05.04.12 - Divisão do Orçamento. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. (Relação das subvenções ordinárias) 02 - Alagôas. Onde se lê: Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió ............................................. 20.000 Leia-se: Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió ............................................. 20.000 23 - Rio Grande do Sul. Onde se lê: Casa de Saúde - Estrêla ........................................................................................... 50.000 Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis ............................................. 15.000 Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha ................................................... 20.000 Leia-se: Hospital Estrêla - Estrêla ........................................................................................... 50.000 Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis ......................................... 15.000 Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva .............................................................. 20.000 Diversos: Onde se lê: Associação de Medicina de Alagôas .......................................................................... 200.000 Leia-se: Sociedade de Medicina de Alagôas ............................................................................ 200.000 09.04 - Serviço Nacional do Câncer. Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias. 7 - Outras entidades. Onde se lê: Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul .................................................................................................. 2.000.000 Leia-se: Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul ............................. 2.000.000 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Mário Meneghetti Clóvis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.