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Lei nº 3.086 de 29/12/1956

LEI 3086/1956ASSINADA 29.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.
Identificação
Norma: LEI-3086-1956-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-29;3086
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar as comemorações do I centenário da elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, realizadas em 2 de maio de 1956.

Art. 2º O auxilio concedido no artigo 1º, como participação na União, destina-se à construção, na cidade de Juiz de Fora, por intermédio da Prefeitura a Municipal, de uma estação rodoviária, que será considerada monumento comemorativo ao transcurso da magna data.

Parágrafo único. Excluída a parte necessária aos serviços rodoviários, deverão funcionar no novo prédio repartições sediadas em Juiz de Fora, sem ônus para a fazenda pública.

Art. 3º É igualmente aberta, pelo mesmo Ministério, o crédito especial Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a participação da União nas comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade, a serem celebradas em 29 de setembro de 1957.

Parágrafo único. O crédito especial, a que se refere êste artigo, será utilizado pela Prefeitura Municipal em obras de reforma e ampliação dos serviços de abastecimento de água da sede do município.

Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.086 de 29/12/1956 · O FICO