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Lei nº 308 de 25/07/1948
LEI 308/1948ASSINADA 25.07.1948
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional.
Identificação
Norma: LEI-308-1948-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-25;308
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 15.348,10 (quinze mil trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), para o pagamento, aos ex-servidores da Imprensa Nacional abaixo nomeados, da gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos vencimentos, a que fizeram jus nos exercícios de 1913 a 1921, de acôrdo com o artigo 94, nº V, da Lei n.º 2.544, de 4 de janeiro de 1921: Cr$ Isaura Maia Barbosa ............................................................................................................... 5.460,70 Julieta dos Santos ................................................................................................................... 5.140.80 Matilde da Silva Sampaio ......................................................................................................... 4.746,60 15.348,10 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.