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Lei nº 308 de 25/07/1948

LEI 308/1948ASSINADA 25.07.1948
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional.
Identificação
Norma: LEI-308-1948-07-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-25;308
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$
15.348,10 (quinze mil trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos),
para o pagamento, aos ex-servidores da Imprensa Nacional abaixo nomeados, da
gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos vencimentos, a que
fizeram jus nos exercícios de 1913 a 1921, de acôrdo com o artigo 94, nº V, da
Lei n.º 2.544, de 4 de janeiro de 1921:

Cr$

Isaura
Maia Barbosa
............................................................................................................... 5.460,70

Julieta dos Santos
................................................................................................................... 5.140.80

Matilde da Silva Sampaio
......................................................................................................... 4.746,60

15.348,10

Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 308 de 25/07/1948 · O FICO