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Lei nº 308 de 18/11/1936
LEI 308/1936ASSINADA 18.11.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ceder a The Leopoldina Railway Company, Limited, o uso de uma faixa de terreno situada na Estação de Amorim, na Baixada Fluminente.
Identificação
Norma: LEI-308-1936-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-18;308
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a ceder a The Leopoldina Railway Company, Limited, o uso de uma faixa de terreno situada na Estação de Amorim, na Baixada Fluminente. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a The Leopoldina Railway Company, Limited, o uso da faixa de terreno contando mil e cincoenta e tres metros quadrados (1.053,m200) e avaliada em vinte e um contos e sessenta mil réis (21:060$000), do Dominio da União, situada na estação suburbana de Amorim, na Baixada Fluminense, para construcção de uma passagem superior no referido local. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.