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Lei nº 3.077 de 22/12/1956

LEI 3077/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Autoriza o Governo Federal a incorporar ao Patrimônio da União a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3077-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3077
Inteiro teor
Autoriza o Governo Federal a incorporar ao Patrimônio da União a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Govêrno Federal autorizado a incorporar ao patrimônio da União, mediante acôrdo, todos os bens que constituem a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior far-se-á o arrolamento e a avaliação dos bens da Faculdade, pertencentes à Sociedade Civil "Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro", bem como a relação de professôres e servidores a serem aproveitados.

Art. 3º A transferência da Faculdade para o patrimônio da União processar-se-á sem nenhuma indenização.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.077 de 22/12/1956 · O FICO