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Lei nº 3.074 de 22/12/1956
LEI 3074/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Isenta do imposto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3074-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3074
Inteiro teor
Isenta do imposto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca "Chappell", de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio "Barranca". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.