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Lei nº 3.071 de 22/12/1956
LEI 3071/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-3071-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3071
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938 a 1941. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.