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Lei nº 307 de 24/07/1948

LEI 307/1948ASSINADA 24.07.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material e objetos usados destinados às Missões Amazônicas, dirigidas pelos Padres Redentoristas.
Identificação
Norma: LEI-307-1948-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-24;307
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material e objetos usados destinados às Missões Amazônicas, dirigidas pelos Padres Redentoristas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e das taxas aduaneiras para o material, inclusive objetos usados, doado por famílias católicas americanas às missões dos Padres Redentoristas do Manacapuru, Coari e Codajás, Estado do Amazonas, e vindo dos Estados Unidos pelo "S. S. Whittier Victory".

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 307 de 24/07/1948 · O FICO