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Lei nº 3.068 de 22/12/1956

LEI 3068/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Concede a pensão de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins.
Identificação
Norma: LEI-3068-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3068
Inteiro teor
Concede a pensão de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins.

O Presidente da República:

Faço saber que o Gongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a pensão especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins, filha de Gaspar Silveira Martins, a partir de 1 de Janeiro de 1956.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e será, feito durante tôda a vida da beneficiária.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.068 de 22/12/1956 · O FICO