Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.067 de 22/12/1956

LEI 3067/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço ativo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3067-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3067
Inteiro teor
Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço ativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidos ao pôsto ou graduação imediatos as militares das Fôrças Armadas incapacitados definitivamente para o serviço ativo, sem poderem prover os meios de subsistência e amparados pelos arts. 300 ou 303 da Lei n. 1. 316, de 20 de janeiro de 1951, e n. 30 da Lei n. 2.370, de 9 de dezembro de 1954, ... Vetado.

Art. 2º º Aplica-se o disposto no art. 1º aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 3º Os benefícios concedidos pela presente lei são extensivos aos militares que estejam reformados nas condições constantes do art. 1º... Vetado.

Art. 4º Não se aplicam os benefícios desta lei aos militares que tiverem direito à promoção resultante das Leis ns. 288, de 8 de junho de 1948, 616, de 2 de fevereiro de 1949, 1.156, de 12 de julho de 19õ0, e 1.267, de 19 de dezembro de 1950.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
Antônio Alves Câmara.
Henrique Lott.
Henrique Fleiuss.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.067 de 22/12/1956 · O FICO