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Lei nº 3.066 de 22/12/1956

LEI 3066/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-3066-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3066
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito federal, e Santa Rita, da cidade de Areia, no Estado da Paraíba.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.066 de 22/12/1956 · O FICO