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Lei nº 3.065 de 22/12/1956
LEI 3065/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Estende aos aprendizes-marinheiros os benefícios contidos no Capítulo III ( Reforma) da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Identificação
Norma: LEI-3065-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3065
Inteiro teor
Estende aos aprendizes-marinheiros os benefícios contidos no Capítulo III ( Reforma) da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1954. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos aprendizes-marinheiros incapacitados fisicamente por sofrerem de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia, câncer, cardiopatia grave, acidente em serviço ou instrução, serão aplicadas as disposições contidas no Capítulo III (Reforma) da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, tendo por base o art. 33 e parágrafos, bem como aos que tiverem baixa do serviço ativo da Armada por iguais motivos. Parágrafo único. Serão revistos, a requerimento dos próprios interessados, dentro do prazo de 1 (um) ano, os pedidos de reforma anteriores à vigência desta lei, e que hajam sido indeferidos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Alves Câmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.