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Lei nº 3.064 de 22/12/1956

LEI 3064/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.
Identificação
Norma: LEI-3064-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3064
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a realização de obras e aquisição e instalação de equipamentos necessários o funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.

Art. 2º º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.064 de 22/12/1956 · O FICO