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Lei nº 3.063 de 22/12/1956

LEI 3063/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Assegura os benefícios da Lei nº 948, de 3 de dezembro de 1949, aos maquinários que vierem a ser desembaraçados mesmo depois de extinto o prazo de que trata o art. 1º daquela Lei.
Identificação
Norma: LEI-3063-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3063
Inteiro teor
Assegura os benefícios da Lei nº 948, de 3 de dezembro de 1949, aos maquinários que vierem a ser desembaraçados mesmo depois de extinto o prazo de que trata o art. 1º daquela Lei.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos maquinários de que trata a lei nº 948, de 3 de dezembro de 1949, cuja importação tenha sido pelos órgãos competentes autorizada na sua vigência, são assegurados os benefícios consignados na mesma, salvo a taxa de previdência social ainda que venham a ser desembaraçados depois de extinto o prazo fixado no seu art. 1º.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.063 de 22/12/1956 · O FICO