Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.062 de 22/12/1956

LEI 3062/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Desdobra o atual Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina em Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3062-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3062
Inteiro teor
Desdobra o atual Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina em Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desdobrado o atual Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, criado pelo Decreto-lei número 3.171, de 2 de abril de 1941, em Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia.

Parágrafo único. Serão aproveitados, sem ônus para a União, os funcionários do atual Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, em idênticas funções, nos serviços de que trata êste artigo.

Art. 2º Os Serviços desdobrados de acôrdo com o art. 1º têm por objetivo superintender e fiscalizar, no território nacional, diretamente ou por intermédio das Delegacias Federais de Saúde, repartições estaduais e outras autoridades federais e estaduais, tudo que se relacionar, respectivamente, com o exercício da Medicina, Odontologia e Farmácia.

Art. 3º O Ministro da Saúde baixará, dentro em 120 (cento e vinte) dias, as instruções reguladoras da reorganização dos Serviços de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.062 de 22/12/1956 · O FICO