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Lei nº 3.060 de 22/12/1956

LEI 3060/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de Cr$ 76.993,00 para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juíz e auxiliares de cartório.
Identificação
Norma: LEI-3060-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3060
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de Cr$ 76.993,00 para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juíz e auxiliares de cartório.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 76.993.00 (setenta e seis mil novecentos e noventa e três cruzeiros), para ocorrer às despesas de gratificações adicionais a funcionários de sua secretaria e de gratificações de natureza eleitoral a juiz e auxiliares de cartório, nos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria
Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.060 de 22/12/1956 · O FICO