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Lei nº 3.057 de 22/12/1956

LEI 3057/1956ASSINADA 22.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários...(vetado).
Identificação
Norma: LEI-3057-1956-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-22;3057
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários...(vetado).

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito
especial de Cr$ ....30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às
despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários inclusive
pessoal e material.

Art. 2º O crédito
de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automàticamente, pelo
Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.057 de 22/12/1956 · O FICO