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Lei nº 3.046 de 21/12/1956

LEI 3046/1956ASSINADA 21.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil - Bolívia.
Identificação
Norma: LEI-3046-1956-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-21;3046
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil - Bolívia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia, em Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os estudos, projetos e construção da estação ferroviária ficam a cargo de uma comissão composta dos diretores das estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia e de um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.046 de 21/12/1956 · O FICO