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Lei nº 3.044 de 21/12/1956

LEI 3044/1956ASSINADA 21.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependí, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.
Identificação
Norma: LEI-3044-1956-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-21;3044
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependí, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar as comemorações do 1º centenário da elevação do Município de Baependi, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, e a realização, naquela ocasião, de uma Exposição Agropecuária-Industrial.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.044 de 21/12/1956 · O FICO