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Lei nº 3.043 de 21/12/1956
LEI 3043/1956ASSINADA 21.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, "ex-vi", do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.
Identificação
Norma: LEI-3043-1956-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-21;3043
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, "ex-vi", do art. 15, § 4º, da Constituição Federal. O presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 2.2.00 - Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 - Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal), 23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo com a citada disposição constitucional. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.