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Lei nº 3.041 de 21/12/1956

LEI 3041/1956ASSINADA 21.12.1956
Ementa
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-3041-1956-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-21;3041
Inteiro teor
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sobre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial vigente por 4 (quatro) anos no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), - destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, nas proximidades de Pôrto Epitácio, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso.

Art. 2º Essa quantia será entregue ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 4 (quatro) parcelas anuais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), sendo a primeira, no exercício de 1956, para início das obras.

Parágrafo único. Os orçamentos relativos aos exercícios de 1957, 1958 e 1959 consignarão ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para o Departamento, as 3 (três) outras parcelas, respectivamente, de...................Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) cada uma.

Art. 3º Se assim fôr considerado necessário pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, em vista do ritmo das obras, as parcelas relativas aos exercícios de 1957, 1958 e 1959 poderão ser desdobradas de outra maneira, por maior ou menor número de exercícios financeiros.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.041 de 21/12/1956 · O FICO