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Lei nº 3.040 de 21/12/1956

LEI 3040/1956ASSINADA 21.12.1956
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3040-1956-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-21;3040
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Para o efeito previsto no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite nêle Fixado, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, que fiscalizará a aplicação da verba.

Art. 3º Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser indicado na primeira lei orçamentária que se elaborar. nos têrmos da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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