Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 304 de 18/07/1948

LEI 304/1948ASSINADA 18.07.1948
Ementa
Torna sem efeito a desapropriação de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-304-1948-07-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-18;304
Inteiro teor
Torna sem efeito a desapropriação de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. São consideradas sem afeito as desapropriações de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946, relativamente a terrenos e prédios de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, de Fortaleza, Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 304 de 18/07/1948 · O FICO