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Lei nº 3.037 de 19/12/1956

LEI 3037/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3037-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3037
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 - (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) - destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.037 de 19/12/1956 · O FICO