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Lei nº 3.036 de 19/12/1956
LEI 3036/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Abre o Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.675.454,00, para construção de novas salas no Palácio Tiradentes e atender a pagamento de obras realizadas durante os meses de maio e junho de 1956, também no Palácio Tiradentes.
Identificação
Norma: LEI-3036-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3036
Inteiro teor
Abre o Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.675.454,00, para construção de novas salas no Palácio Tiradentes e atender a pagamento de obras realizadas durante os meses de maio e junho de 1956, também no Palácio Tiradentes. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 - (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) - para a construção de novas salas no Palácio Tiradentes. Art. 2º E' aberto, ainda ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 175.454,00 - (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros) - para pagamento à firma Braz A. Lauria, por obras realizadas no Palácio Tiradentes, durante os meses de maio e junho de 1956. Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.