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Lei nº 3.033 de 19/12/1956
LEI 3033/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Autoriza a abertura de créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20.
Identificação
Norma: LEI-3033-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3033
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei. Cr$ Conselho Nacional de Economia ......................................................................................... 7.164.631,90 Estado Maior das Fôrças Armadas ............................................................................................ 2.500,00 Conselho de Segurança Nacional ............................................................................................. 75.000,00 Ministério da Aeronáutica ................................................................................................ 683.500.000,00 Ministério da Agricultura .................................................................................................... 11.078.987,00 Ministério da Educação e Cultura ....................................................................................... 29.884.030,00 Ministério da Fazenda .....................................................................................................1.201.711.532.60 Ministério da Guerra ........................................................................................................2.546.444.700,60 Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..........................................................................306.195.856,30 Ministério da Marinha ........................................................................................................ 818.052.969,00 Ministério da Saúde ............................................................................................................. 71.751.302,50 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....................................................................... 33.846.033,80 Ministério da Viação e Obras Públicas ......................... ..................................................... 328.518.192,40 TOTAL .......................................................................................................................... 6.038.225.736,20 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. Antonio Alves Câmara. Henrique Lott. José Maria Alkmim. Lucio Meira. Mario Meneghetti. Clovis Salgado. Parsifal Barroso. Henrique Fleiuss. Maurício de Medeiros.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.