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Lei nº 303 de 16/07/1948

LEI 303/1948ASSINADA 16.07.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Identificação
Norma: LEI-303-1948-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-16;303
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O Presidente da república:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ .... 200.000,00), para auxílio das solenidades e atos comemorativos do cinqüentenário de fundação da Faculdade de Medicina, da Universidade de Porto Alegre, cujo transcurso se verificará a 25 de julho de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 303 de 16/07/1948 · O FICO