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Lei nº 303 de 13/11/1936

LEI 303/1936ASSINADA 13.11.1936
Ementa
Dispõe sobre o encaminhamento de requisições de pagamento ao Tribunal de Contas
Identificação
Norma: LEI-303-1936-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-13;303
Inteiro teor
Dispõe sobre o encaminhamento de requisições de pagamento ao Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Todas as requisições de pagamento, de adiantamento e de distribuição de creditos serão submettidas ao registro do Tribunal de Contas, por intermedio do ministro da Fazenda, ou pelo director-chefe do Gabinete, quando, por aquelle, em casos especificados, lhe for delegada essa attribuição; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.
Vicente Ráo.
João Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
General João Gomes Ribeiro Filho.
Henrique A. Guilhem.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 303 de 13/11/1936 · O FICO