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Lei nº 3.029 de 19/12/1956

LEI 3029/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Identificação
Norma: LEI-3029-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3029
Inteiro teor
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 295 de 29 de junho de 1948.

Art. 2º O pessoal que à data da publicação desta lei estiver amparado pelas disposições da Lei nº 295, de 29 de junho de 1948, será incluído no Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, Parte Especial, Serviço de Demarcação de Fronteiras, de acôrdo com a relação nominal anexa.

Art. 3º O pessoal admitido para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, até 9 de agôsto de 1954 data em que entrou em vigor a Lei nº 2.284, é incluído na categoria de extranumerários mensalistas.

Art. 4º Para os efeitos de pagamento do pessoal a que se refere esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores no exercício de 1956 os créditos suplementares de Cr$ 7.046.640,00 (sete milhões, quarenta e sete mil seiscentos e quarenta cruzeiros) à verba 1.1.01, Vencimentos e Cr$ 5.186.640,00 (cinco milhões, cento e oitenta mil seiscentos e quarenta cruzeiros) à verba 1.1.04 Salários de Mensalistas.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.029 de 19/12/1956 · O FICO