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Lei nº 3.028 de 19/12/1956

LEI 3028/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas com a realização do XIX Congresso Nacional de Estudantes.
Identificação
Norma: LEI-3028-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3028
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas com a realização do XIX Congresso Nacional de Estudantes.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender à despesas com a realização, em julho de 1958, do XIX Congresso Nacional de Estudantes, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.028 de 19/12/1956 · O FICO