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Lei nº 3.027 de 19/12/1956

LEI 3027/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20. para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rede de Viação Cearense.
Identificação
Norma: LEI-3027-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3027
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20. para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rede de Viação Cearense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20 (nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense e utilizado na construção da Estação de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, terreno de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Rolim Peba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.027 de 19/12/1956 · O FICO