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Lei nº 3.025 de 19/12/1956

LEI 3025/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.
Identificação
Norma: LEI-3025-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3025
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80 (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da hipoteca que grava o imóvel, adjudicado à União Federal, situado à rua da Constituição n.º 35, no Distrito Federal, conforme sentença de Juízo da 2.ª Vara de órfãos e Sucessões, de 24 de novembro de 1942, que declarou vacante a herança deixada por Pedro Vasques Ferro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.025 de 19/12/1956 · O FICO