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Lei nº 3.024 de 19/12/1956

LEI 3024/1956ASSINADA 19.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.919,30 destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Identificação
Norma: LEI-3024-1956-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-19;3024
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.919,30 destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.910,30 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos), destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados, desde o exercício de 1953, e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.024 de 19/12/1956 · O FICO