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Lei nº 3.023 de 23/11/1880

LEI 3023/1880ASSINADA 23.11.1880
Ementa
DECLARA QUE NÃO SE SUSPENDEM DURANTE O EXERCICIO DO CARGO DE SECRETARIO DE ESTADO AS PENSÕES CONCEDIDAS POR SERVIÇOS RELEVANTES E OS VENCIMENTOS PROVENIENTES DE JUBILAÇÃO, REFORMA OU APOSENTAÇÃO.
Identificação
Norma: LEI-3023-1880-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1880-11-23;3023
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.023 de 23/11/1880 · O FICO