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Lei nº 3.021 de 17/12/1956

LEI 3021/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.
Identificação
Norma: LEI-3021-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3021
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 (doze milhões oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembôlso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.021 de 17/12/1956 · O FICO