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Lei nº 3.020 de 17/12/1956
LEI 3020/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 como auxílio à II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação do Aço.
Identificação
Norma: LEI-3020-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3020
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 como auxílio à II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação do Aço. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) como auxilio à realização da II Conferência de Peritos em Siderurgia Latino-Americana e Indústrias de Transformação de Aço, em 18 a 27 de outubro de 1956, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São PauIo. Art. 2º O auxílio concedido no art. 1º destina-se a ocorrer parte das despesas pela realização daquela Conferência sob o patrocínio do Govêrno Federal e em cooperação com a Associação Brasileira de Metais (A.B. M.). Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1966: 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.