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Lei nº 302 de 13/11/1936
LEI 302/1936ASSINADA 13.11.1936
Ementa
Approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio de mesmo Estado
Identificação
Norma: LEI-302-1936-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-13;302
Inteiro teor
Approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio de mesmo Estado O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sacciono a seguinte lei: Art. 1º Fica approvado o accordo celebrado em 24 de janeiro de 1936, entre o Governo da União e o Estado Minas Geraes, para a execução do Codigo de Aguas, no territorio do referido Estado. Art. 2º Esta lei entrará em vigor desde o dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Odilon Braga _____________ Em 14 de novembro de 1936. Exmo. Sr. 1º Secretário da Camara dos Deputados: Tenho a honra de enviar a V. Ex, afim de que se digne apresental-a aos senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República, devolvendo um dos autographos do projecto de lei n. 95-A, de 1936, que approva o accordo celebrado entre o Governo da União e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio do mesmo Estado. Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex. os protestos de elevada consideração e mui distinto apreço. Luiz Vergara, secretario da presidência _____________________ Srs. Membros do Poder Legislativo: Havendo sanccionado o projecto de lei n. 95-A, de 1936, que approva o accordo celebrado entre o Governo da união e o Estado de Minas Geraes, para execução do Codigo de Aguas no territorio do mesmo Estado, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 10 do corrente mez. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936. GETÚLIO VARGAS
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.