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Lei nº 3.019 de 17/12/1956

LEI 3019/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para auxílio à realização do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas.
Identificação
Norma: LEI-3019-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3019
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para auxílio à realização do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxilio à realização, em novembro de 1956, do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo .

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.019 de 17/12/1956 · O FICO