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Lei nº 3.018 de 17/12/1956

LEI 3018/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.
Identificação
Norma: LEI-3018-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3018
Inteiro teor
Dispõe sôbre a execução do Plano do Carvão Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É a Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional autorizada a aplicar, na construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul, constante do Anexo nº 2, I - Setor Transportes, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei número 1.886, de 11 de junho de 1953, os recursos destinados, em todos os exercícios, no crédito especial previsto no mesmo artigo, e no Anexo 1, I - Setor Transportes, à dragagem dos canais da Lagoa dos Patos, rios Guaíba e Jacuí ate o pôsto carvoeiro de Xarqueadas, e, bem assim, as economias eventualmente verificadas em qualquer outro setor ou item do referido Anexo nº 1 do Plano do Carvão Nacional.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.018 de 17/12/1956 · O FICO