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Lei nº 3.017 de 17/12/1956

LEI 3017/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19º Conferencia da Cruz Vermelha Internacional.
Identificação
Norma: LEI-3017-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3017
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19º Conferencia da Cruz Vermelha Internacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a
auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha
Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no
período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na
Índia.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.017 de 17/12/1956 · O FICO