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Lei nº 3.015 de 17/12/1956

LEI 3015/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Estende à Comarca de Nova Lima à Cidade Industrial a jurisdição das juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
Identificação
Norma: LEI-3015-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3015
Inteiro teor
Estende à Comarca de Nova Lima à Cidade Industrial a jurisdição das juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial (Comarca de Betim), Estado de Minas Gerais, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, capital do mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.015 de 17/12/1956 · O FICO