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Lei nº 3.013 de 17/12/1956
LEI 3013/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1955.
Identificação
Norma: LEI-3013-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3013
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1955. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 (trezentos e setenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, " ex-vi " do art. 15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1955. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.