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Lei nº 3.011 de 17/12/1956

LEI 3011/1956ASSINADA 17.12.1956
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em reforço da verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.
Identificação
Norma: LEI-3011-1956-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-17;3011
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em reforço da verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955):

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.11 - Substituições.

Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.011 de 17/12/1956 · O FICO