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Lei nº 3.009 de 15/12/1956

LEI 3009/1956ASSINADA 15.12.1956
Ementa
Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3009-1956-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-15;3009
Inteiro teor
Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, em 10 de fevereiro de 1957.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
osé Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.009 de 15/12/1956 · O FICO