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Lei nº 3.008 de 15/12/1956
LEI 3008/1956ASSINADA 15.12.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fez parte da Força Expedicionária do Acre.
Identificação
Norma: LEI-3008-1956-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-15;3008
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fez parte da Força Expedicionária do Acre. O Presidente da República: Faço saber que o COngresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Angelina de Góis Cabral, viúva do legionário Laurênnio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre e combateu durante a Revolução Acreana sob os comandos do General Olímpio da Silveira e do Coronel Plácido de Castro. Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK osé Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.