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Lei nº 3.007 de 15/12/1956
LEI 3007/1956ASSINADA 15.12.1956
Ementa
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Universidade do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-3007-1956-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-15;3007
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Universidade do Ceará. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos, destinados à Universidade do Ceará: Cargos - Isolado de Provimento em Comissão 1 - Tesoureiro - Padrão MC. Isolados de Provimento Efetivo 1 - Almoxarife - Padrão K. 5 - Almoxarife - Padrão G. 2 - Arquivista - Padrão F. 4 - Arquivista - Padrão E. 1 - Bibliotecário - Padrão K. 4 - Bibliotecário - Padrão I. 2 - Bibliotecário-Auxiliar - Padrão E. 2 - Contador - Padrão K. 36 - Dactilógrafo - Padrão D. 3 - Desenhista - Padrão I. 30 - Escriturário - Padrão E. 3 - Guarda-livros - Padrão E. 10 - Inspetor de Alunos - Padrão E. 6 - Oficial Administrativo - Padrão K. 15 - Oficial Administrativo - Padrão I. 3 - Técnico de Educação - Padrão K. 2 - Técnico de Laboratório - Padrão I. 3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão K. 15 - Zelador - Padrão D. Art. 2º Caberá ao reitor da Universidade do Ceará a distribuição pelos órgãos que a compõem dos cargos criados no art. 1º desta lei. Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Universidade do Ceará. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.