Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.007 de 15/12/1956

LEI 3007/1956ASSINADA 15.12.1956
Ementa
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Universidade do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-3007-1956-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-15;3007
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Universidade do Ceará.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos, destinados à Universidade do Ceará:

Cargos - Isolado de Provimento em Comissão

1 - Tesoureiro - Padrão MC.

Isolados de Provimento Efetivo
1 - Almoxarife - Padrão K.
5 - Almoxarife - Padrão G.
2 - Arquivista - Padrão F.
4 - Arquivista - Padrão E.
1 - Bibliotecário - Padrão K.
4 - Bibliotecário - Padrão I.
2 - Bibliotecário-Auxiliar - Padrão E.
2 - Contador - Padrão K.
36 - Dactilógrafo - Padrão D.
3 - Desenhista - Padrão I.
30 - Escriturário - Padrão E.
3 - Guarda-livros - Padrão E.
10 - Inspetor de Alunos - Padrão E.
6 - Oficial Administrativo - Padrão K.
15 - Oficial Administrativo - Padrão I.
3 - Técnico de Educação - Padrão K.
2 - Técnico de Laboratório - Padrão I.
3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão K.
15 - Zelador - Padrão D.

Art. 2º Caberá ao reitor da Universidade do Ceará a distribuição pelos órgãos que a compõem dos cargos criados no art. 1º desta lei.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Universidade do Ceará.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.007 de 15/12/1956 · O FICO