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Lei nº 3.005 de 15/12/1956

LEI 3005/1956ASSINADA 15.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender a despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - para liquidação de compromissos inadiáveis.
Identificação
Norma: LEI-3005-1956-12-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-15;3005
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender a despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - para liquidação de compromissos inadiáveis.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),destinado a atender à, despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional para liquidação de compromissos Inadiáveis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.005 de 15/12/1956 · O FICO