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Lei nº 3.004 de 14/12/1956
LEI 3004/1956ASSINADA 14.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.
Identificação
Norma: LEI-3004-1956-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-14;3004
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue: 05.07 - Serviço de Administração da Sede. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.